Recurso 2ª Instância

Em caso de indeferimento do recurso em Primeira Instância pela JARI, pode-se interpor recurso em Segunda Instância no Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN. Documentos necessários:

  1. Requerimento de Recurso em Segunda Instância (endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN, com identificação do requerente, placa do veículo, número do AIT - Auto de Infração de Trânsito) apresentando as devidas alegações e outros documentos comprobatórios que julgar necessário;
  2. Em caso de Procuração “ad judicia”, esta deverá ser com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias do RG ou CNH do procurador;
  3. Em caso de pessoa jurídica anexar documento comprobatório da representatividade. O Recurso poderá ser entregue no Departamento Administrativo de Serviços de Trânsito Municipal ou enviado pelos correios, com AR, para SFMTED- Sistema de Consulta de Multas e Requerimentos de Trânsito
    Erro502

    502

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